Direito Médico e da Saúde
Geralmente essa área do direito é associada pela maioria das pessoas à ações indenizatórias decorrentes de erro médico, mas na verdade há uma gama de situações outras que envolvem o Direito Médico e da Saúde, não só no contencioso, mas também no preventivo. Essa especialidade engloba não só o trabalho dos profissionais que atuam nas áreas de saúde em geral como médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, dentistas, psicólogos, entre outros, como também todas as instituições que atuam nessa área, como hospitais, clínicas, cooperativas e planos de saúde.
Geralmente essa área do direito é associada pela maioria das pessoas à ações indenizatórias decorrentes de erro médico, mas na verdade há uma gama de situações outras que envolvem o Direito Médico e da Saúde, não só no contencioso, mas também no preventivo.
Essa especialidade engloba não só o trabalho dos profissionais que atuam nas áreas de saúde em geral como médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, dentistas, psicólogos, entre outros, como também todas as instituições que atuam nessa área, como hospitais, clínicas, cooperativas e planos de saúde.
A área de saúde tem especificidades próprias na contratação dos profissionais que neles atuam, como jornadas especiais de trabalho, níveis de insalubridade, plantões, definição do tipo de contrato firmado com os profissionais, com ou sem vínculo empregatício, além de regulamentação específica para os prestadores de serviços ao SUS, ou mesmo os serviços regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde), situações que requerem atenção e cuidado de uma assessoria jurídica especializada.
No tocante ainda aos hospitais a formalização de convênios privados com planos de saúde, cooperativas ou com o setor público, merece grande atenção às nuances de cada contratação, a fim de garantir a segurança e efetividade no recebimento pelos serviços prestados.
Atualmente é recomendável que todos os profissionais, inclusive os vinculados a área da saúde, gerenciem suas carreiras como empresários, constituindo uma empresa específica para prestação dos seus serviços, o que importa na análise jurídica de questões relacionadas à atividade, não só dos contratos pela empresa firmados, mas também dos seus desdobramentos, inclusive tributários.
Pensando em garantir a máxima segurança as instituições e profissionais que atuam na área de saúde, de forma que possam se concentrar na sua atividade principal que é a atenção à saúde, a Resende Advogados desenvolveu um Plano de Gestão Continuada – PGC, que contempla:
* Elaboração e revisão de contratos em geral;
* Gestão de contratos;
* Orientação e elaboração de pareceres na contratação de serviços terceirizados, pautado na eliminação de risco contratual;
* Orientação e elaboração de pareceres acerca de questões relacionadas à atividade exercida;
* Elaboração e revisão dos protocolos jurídicos-legais para adequação às legislações vigentes, como termo de consentimento informado, termo para cirurgia e internação, termo de alta a pedido, entre outros;
* Avaliação e orientação sobre as solicitações de Prontuário Clínico Médico;
* Orientação, acompanhamento, elaboração de defesas e recursos em Processo Ético Disciplinar perante os órgãos de classe;
* Orientação e adequação da empresa perante os órgãos competentes, tais como Conselho de Classe, Vigilância Sanitária, PROCON, Bombeiros, Prefeitura Municipal, entre outros.
Além do preventivo, a Resende Advogados atua na aplicação de teses já consagradas nos tribunais, como no caso da substituição da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, utilizada para pagamento pelo SUS aos hospitais conveniados, pela Tabela TUNEP, inclusive com o recebimento das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos de serviços prestados pelo hospital conveniado.