É cada dia mais comum nos depararmos em nossas redes sociais com vídeos engraçados/fofos protagonizados por crianças ou adolescentes.

Aliás, a indústria do entretenimento é uma fábrica de conversão de talento precoce em fama, desde a mais tenra idade. 

Diante disso, surge o questionamento, será que as atividades de influenciadores digitais mirins, na internet, podem ser consideradas como trabalho infantil?

Primeiramente, importante definir o que é trabalho infantil.

A saber, é considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 (catorze) anos.

Por outro lado, o trabalho infantil artístico é entendido como uma manifestação artística apropriada economicamente por uma pessoa ou empresa.

Em virtude da singularidade desse tipo de atividade, existem normas internacionais que foram ratificadas pelo Brasil e que, em certos casos, por intermédio de autorização judiciária e desde que observadas as condições de trabalho, permitem a atuação de crianças e adolescentes em manifestações artísticas como peças de teatro, produção de um filme ou um programa de televisão.

A principal norma internacional que trata sobre o tema, é a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhece o trabalho infantil artístico desde que sejam atendidas as condições especiais que preservem outros direitos fundamentais da criança e do adolescente, tais como a educação, o lazer, a convivência familiar e comunitária.

Nestes casos, a autoridade judiciária deverá avaliar o caso concreto para saber se a atividade atende a todos os requisitos de proteção ou não.

Dentre os requisitos, estão a matrícula escolar, a frequência e o respeito aos horários das aulas, a representação legal pelos pais ou curador, a observância que aquela atividade artística proposta não irá trazer nenhum tipo de prejuízo ao desenvolvimento moral e psíquico da criança e do adolescente, entre outros.

Todavia, no âmbito da internet ainda não há uma regulamentação específica, o que traz muita discussão acerca do assunto, especialmente quanto ao fato das redes sociais poderem ser acessadas a qualquer tempo do dia ou da noite, bem como não somente a aparição nas redes sociais em si é considerada como trabalho, mas também os momentos voltados à produção de conteúdo para a internet com intuito monetário, o que resultaria em um difícil controle do trabalho da criança ou adolescente.

Portanto, por carecer de legislação específica o ideal é que todos os requisitos inerentes ao trabalho infantil artístico sejam respeitados dentro do possível e claro desde que aplicável a situação concreta, independentemente do âmbito de atuação, seja em programas de televisão ou na internet e na dúvida procure uma assessoria jurídica especializada.

 

PALAVRAS–CHAVE: INFLUENCIADORES DIGITAIS MIRINS – TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO