Se você é empresário ou credor e já enfrentou dificuldades para receber uma dívida, sabe o quanto pode ser frustrante lidar com devedores que simplesmente ignoram suas obrigações. Muitas vezes, o problema não é a falta de dinheiro, mas sim a estratégia do devedor de esconder patrimônio ou evitar o pagamento.
Mas o que fazer quando os métodos tradicionais, como a penhora de bens e o bloqueio de contas, não funcionam? A boa notícia é que o Judiciário tem permitido o uso de medidas atípicas e coercitivas, que vão além da simples execução financeira. Isso significa que o credor pode pedir, por exemplo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do devedor, o bloqueio de cartões de crédito ou até mesmo a proibição de emissão de passaporte. Essas ações colocam o devedor contra a parede e aumentam as chances de recuperação do crédito.
No entanto, surge uma questão: até que ponto essas medidas são legítimas? Existe um limite para evitar abusos? Vamos entender melhor.
Antes de mais nada, é necessário entendermos o que são as medidas atípicas em nosso ordenamento Jurídico. As medidas atípicas são formas alternativas de pressão para que o devedor cumpra com suas obrigações. Elas não estão expressamente previstas como meios tradicionais de cobrança, mas são autorizadas pelo art.139, inciso IV, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Esse artigo permite ao juiz adotar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Já as medidas coercitivas são aquelas que impõem restrições ao devedor, limitando sua liberdade ou acesso a determinados direitos para obrigá-lo a pagar a dívida. Essas medidas não são novas no ordenamento jurídico, sendo utilizadas em outras áreas do direito, como no cumprimento de pensão alimentícia, onde o devedor pode ser até preso caso não pague, por exemplo.
No contexto da recuperação de crédito, essas medidas incluem:
- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação –Restringe a mobilidade do devedor e dificulta sua rotina.
- Proibição de emissão de passaporte – Impede viagens internacionais até que a dívida seja quitada.
- Bloqueio de cartões de crédito e contas bancárias – Se o devedor tem dinheiro para gastar, também deve ter para pagar o que deve.
- Proibição de participação em concursos públicos –Impede que um devedor inadimplente tome posse em um cargo público enquanto ignora suas obrigações financeiras.
Essas medidas são eficazes especialmente quando o devedor tem recursos, mas se recusa a pagar. O objetivo não é puni-lo, mas sim fazer com que ele perceba que não há saída além de quitar a dívida.
Mas, você empresário também deve se questionar: Quando essas medidas podem ser consideradas abusivas?
Apesar da eficácia dessas estratégias, há um debate sobre seus limites. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que elas não podem ser aplicadas de forma automática. Ou seja, para que um juiz autorize essas restrições, é preciso provar que o devedor tem condições de pagar, mas está se esquivando.
Se um devedor realmente não tem dinheiro ou está passando por dificuldades financeiras comprovadas, medidas como essas podem ser consideradas abusivas e anuladas pelo Judiciário. Além disso, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal devem ser respeitados. Por exemplo, se um devedor precisa da Carteira Nacional de Habilitação para trabalhar, a suspensão desse documento pode ser considerada desproporcional.
O Superior Tribunal de Justiça tem seguido a linha de que as medidas devem ser aplicadas com razoabilidade e caso a caso, garantindo que elas não prejudiquem o devedor além do necessário para o cumprimento da obrigação.
Neste passo, como utilizar essas medidas para recuperar seu crédito?
Se você tem valores a receber e o devedor está se recusando a pagar, o primeiro passo é entrar com um pedido judicial e demonstrar que ele possui patrimônio ou recursos financeiros. Com base nisso, é possível solicitar ao juiz a aplicação dessas medidas coercitivas para pressioná-lo.
O ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada para estruturar um pedido bem embasado, garantindo que todas as opções sejam exploradas e que o credor tenha o máximo de chances de recuperar o dinheiro de forma rápida e eficaz.
CONCLUSÃO
Empresários e credores não precisam mais ficar reféns da inadimplência. O Judiciário tem ferramentas eficazes para forçar o pagamento e combater a má-fé de quem deve e não quer pagar. No entanto, é fundamental usar essas medidas com inteligência, sempre respeitando os critérios legais para evitar que a cobrança seja revertida.
Se você enfrenta problemas para receber uma dívida e quer saber como aplicar essas estratégias no seu caso, procure um advogado especializado em recuperação de crédito e não deixe o seu dinheiro parado nas mãos de quem não quer pagar!