Dúvida comum e rotineira dos empresários, diz respeito às faltas dos empregados e quando estas são justificáveis ou não, sendo exemplos de motivos justificados:
- doença do empregado (comprovada por atestado);
- 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
- licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias;
- licença paternidade de 5 (cinco) dias;
- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Frisa-se que estes são apenas alguns exemplos em que a ausência do empregado deve ser considerada pela empresa como justificável, havendo outras além das descritas acima. Lembrando ainda, que somente aquelas faltas previstas em lei, em especial na CLT e na Lei 605/49 são consideradas justificadas e devem obrigatoriamente serem aceitas pelo Empregador.
Além disso, é importante estar atento a eventuais previsões trazidas por Convenções Coletivas de Trabalho (que estejam vigentes) e tratem sobre alguns temas, como por exemplo, atestado de acompanhante.
Dessa forma, caso o empregado se ausente e não se trate de nenhuma das hipóteses previstas em lei e /ou Convenção Coletiva de Trabalho, fica a critério do Empregador abonar ou descontar a falta do empregado, de acordo com a política interna e modo de administração da empresa.
Noutro ponto, salienta-se que não há nada na lei que limite o período máximo em que o colaborador deverá apresentar o atestado médico ou documento que justifique sua ausência. Cabendo, portanto, à empresa descrever dentro do próprio regulamento interno ou até mesmo fixar em murais de recados visíveis a todos, um prazo máximo, por exemplo, de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação de justificativa legal após a ausência e para que seja realizado o abano da falta.
Por fim, reitera-se a importância da gestão interna para acompanhamento de eventuais ausências do empregado, que se injustificadas e reiteradas, além dos descontos legais e diminuição de férias, aplicação de medidas disciplinares, podem inclusive, ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado por motivo de desídia no desempenho das funções.
Rondonópolis (MT), 17 de março de 2022.
Lívia Carolina Soares Arantes – OAB/MT 16.306-B
PALAVRAS-CHAVE: FALTA – JUSTIFICATIVA – HIPÓTESES – DESCONTO – LEI – CCT.