No dia 18 de maio foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, sendo o mês de maio conhecido como o “Maio Laranja”, para conscientização sobre o abuso infantil, cujo objetivo é alertar a população acerca dos sinais que possam evidenciar abuso de vulneráveis, bem como denunciar situações suspeitas para as autoridades competentes e responsáveis.

Além disso, também abarca ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da busca pela educação integral e profissionalização dos adolescentes. Ou seja, este mês busca combater a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes num todo.

Segundo informações do Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MMFDH), somente em 2022, até o dia 13 de maio, já foram contabilizados 53,8 mil registros de denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo 7,1 mil de cunho sexual. Ainda, com a pesquisa se verificou que a maioria dos abusos ocorrem na casa onde residem a vítima e o suspeito.[1]

Assim, é importante destacar que existem diversos sistemas de garantias às vítimas ou testemunhas de violência, com relação aos quais os pais, familiares e amigos dos vulneráveis devem ficar atentos.

 À criança e ao adolescente são assegurados diversos direitos, dentre eles a proteção integral, tanto pela família, quanto pelo Estado e pela sociedade, conforme fixa o artigo 227 da Constituição Federal, ao dispor que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ainda, o parágrafo 4º do mesmo artigo legal fixa que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, por sua vez, normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de assistência e proteção aos menores que se encontram nessas situações.

A Lei trata das formas de violência física, psicológica, sexual e institucional contra a criança e o adolescente, assegurando vários direitos e garantias, tais como receber tratamento digno, ter a intimidade e as condições pessoais protegidas, receber informação adequada à sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial, ter as informações prestadas tratadas confidencialmente, dentre outros, inclusive o de pleitear, por meio de seu representante legal, medidas protetivas contra o autor da violência (artigos 5º e 6º da Lei referenciada).

Cabe ressaltar também que no Estado de Mato Grosso foi lançado em 20 de abril de 2021 o “Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência”, que busca justamente estabelecer o sistema de garantia de direitos dos menores que são vítimas ou testemunhas de abuso, criando formas de prevenção à violência, bem como para evitar revitimização.

Conforme explica o Juiz de Direito Túlio Dualib[2], o Protocolo busca também criar um fluxo único de trabalho para todo o sistema da Justiça, evitando que a vítima ou testemunha – a criança ou o adolescente - seja obrigada a prestar vários depoimentos sobre o mesmo fato: à autoridade policial, ao judiciário, ao defensor público, à profissional de saúde etc, o que por si só já poderia ser considerada outra violência ao vulnerável.

Por fim, importante salientar que de acordo com o artigo 13 da Lei nº 13.431/2017, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra vulneráveis tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, podendo também utilizar a central de Disque-Denúncia por discagem direta e gratuita para o número 100, que recebe denúncias de abuso e exploração contra crianças e adolescentes, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil.

 

PALAVRAS-CHAVE: MAIO LARANJA  – DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ABUSO INFANTIL.

 

 

[1] Disponível em: .

[2] Disponível em: .