Infelizmente não são raras as situações em que se ouve falar que um herdeiro se recusa a desocupar o imóvel que pertence ao falecido, o que causa diversos desgastes e transtornos em relação ao demais herdeiros, porém, há algumas medidas que podem ser adotadas para solucionar a questão, você sabe quais? É a respeito destas medidas que trata o presente artigo.

É evidente que o falecimento de um ente querido, por si só, já é um momento difícil para a família, já que dali por diante não mais contará com aquele parente próximo, entretanto, podem ocorrer circunstâncias após o falecimento deste familiar que também agravam a situação e geram ainda mais desgaste entre os herdeiros, pois, além de se verem cercados pelo luto, também têm de enfrentar situações desgastantes envolvendo um dos herdeiros.

Uma destas situações ocorre quando um dos herdeiros se recusa a desocupar um imóvel que pertencia ao falecido, normalmente o faz a pretexto de que já residia naquele local e que o referido bem também lhe pertence. Quem nunca vivenciou esta situação ou mesmo ouviu falar de alguma família que enfrentou este caso? Acredito que a resposta seja positiva ao menos para uma destas perguntas, senão para ambas.

Ao se deparar com um caso como este, o que se deve ter em mente de início é que embora o falecido possa ter deixado outros bens e, inclusive, o herdeiro que se recusa a desocupar o imóvel de fato detenha direito sobre o bem em questão, até o momento em que for finalizado o inventário e realizada a efetiva partilha entre os herdeiros, os bens de propriedade do falecido pertencem a todos os herdeiros, ou seja, todos os herdeiros possuem direitos iguais sobre todos os bens, sem individualização de qualquer um especificamente.

Diz-se isto porque o Código Civil (art. 1.791) expressamente prevê que os bens deixados pelo falecido constituem “um todo unitário” e, portanto, pertencem igualmente a todos eles, de modo que a individualização de cada bem apenas ocorrerá em relação a cada herdeiro com a finalização do inventário, o qual pode ser realizado judicialmente ou através de cartório (a denominada forma extrajudicial).

Assim, como após o falecimento do autor da herança até a finalização do inventário os bens são de todos os herdeiros, caso um deles se recuse a desocupar um dos bens, é possível que os demais exijam o pagamento de aluguel sobre este bem durante o período em que ele permanecer lá residindo, valor este que deverá ingressar no inventário para partilha entre os herdeiros, justamente porque, como dito, o bem pertence a todos eles e não apenas a um especificamente.

Vale reforçar que o caso mencionado neste artigo é a situação em que um herdeiro permanece sobre um bem do falecido e não a situação em que um estranho (e não herdeiro) se recusa a entregar o imóvel, já que esta última situação possui medida diversa das aqui tratadas.

Sendo assim, caso o herdeiro se recuse a desocupar o imóvel ou mesmo a pagar aluguel durante este período é possível que inicialmente seja enviada a ele uma notificação extrajudicial solicitando providências de sua parte, sob pena de que os herdeiros ingressem judicialmente para fazê-lo.

Haja vista, que se nenhuma resposta do herdeiro for obtida, os demais podem ajuizar medida perante o Poder Judiciário explicando o caso e pleiteando o arbitramento de aluguel pelo juiz, exatamente ante ao fato de que aquele herdeiro tem utilizado exclusivamente um bem comum.

Além disso, se não houver consenso entre eles, é possível também que contra este herdeiro seja ajuizada ação possessória, a fim de retirá-lo de forma forçada deste bem.

Outra solução que pode ser adotada caso os demais herdeiros desejem vender o imóvel e o outro herdeiro se recuse desocupá-lo é solicitar ao juiz a venda judicial deste bem, com o posterior repasse a cada herdeiro da quota parte que lhe cabe da herança.

Tais medidas podem ser adotadas de acordo com a necessidade do caso concreto e, ainda, em caso de impossibilidade de acordo entre todos os herdeiros.

Portanto, existindo situação em que um dos herdeiros se recuse indevidamente a desocupar um imóvel deixado pelo falecido e que pertence a todos os demais sucessores, podem estes últimos adotar qualquer das medidas acima elencadas como forma de fazer valer os seus direitos, sem o perigo de incorrerem no exercício arbitrário das próprias razões, o que poderia prejudicar o direito a que fazem jus, daí porque também a importância de conhecer os seus direitos e de procurar profissional capacitado para tanto.

PALAVRAS-CHAVE: FALECIDO – HERDEIRO – RECUSA DE DESOCUPAR – MEDIDA JUDICIAL – ALUGUEL – ARBITRAMENTO – AÇÃO JUDICIAL – AÇÃO POSSESSÓRIA – VIA ADEQUADA – EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.