No cenário nacional, sobretudo no âmbito empresarial, muito se discute sobre as sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em casos de descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados.
É importante ressaltar que a noção preconizada pelos empresários, deve ser pensada em perspectiva alargada, para contemplar não somente os riscos, bem como os eventuais benefícios que este tipo de procedimento pode fornecer, especialmente à imagem/reputação das empresas e à sua posição competitiva no mercado.
A preocupação com as sanções administrativas e a responsabilidade civil, embora valiosas, não devem ser o único elemento no horizonte de análise dos agentes de tratamento, vez que, a partir do cumprimento dessa lei, o setor empresarial poderá positivar a sua imagem e credibilidade perante a sociedade, que ao final e a cabo, garantem o seu patrimônio e valor econômico.
Reproduz-se, nessa diretiva, dois grandes núcleos de benesses a serem considerados pelos empresários quando do compliance à normativa protetiva de dados, quais sejam: reputação comercial e o diferencial competitivo.
Aliás, nunca é demais lembrar que, em um mundo altamente conectado, na qual as informações propagam em uma velocidade inimaginável, atitudes ilícitas realizadas por empresas acabam por rapidamente refletir no mundo externo, especialmente, nas redes sociais, sendo essencial para a boa imagem empresarial, a adoção de uma postura de prevenção e proteção, a fim de minimizar os riscos inerentes às suas atividades.
Para demonstrar essa premissa, basta observar a força das mídias sociais em reproduzir e viralizar notícias, agindo a internet e os seus usuários, como um canal potencializador de eventos, tanto para o bem quanto para o mal.
Não se pode esquecer que toda a sistemática de proteção de dados se potencializa com o fenômeno das redes sociais, máxime, na atual era, onde informações pessoais representam ativos financeiros inesgotáveis e são considerados como o “novo petróleo”.
De tal arte, a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados garante à empresa, o exercício de boas práticas, alinhados ao seguimento de padrões técnicos e administrativos exigidos pelo mercado, reduzindo riscos para os titulares e coibindo eventos que possam macular a sua reputação, fortalecendo o compromisso ético e transparente perante clientes, colaboradores e investidores.
Ato contínuo, com o respeito da lei e o reconhecimento do mercado, surge inevitavelmente, a vantagem competitiva, especialmente, diante de instituições que possuem um olhar mais cauteloso nas suas relações comerciais, restando às empresas adequadas à LGPD mais propensas a receber investimentos.
Outrossim, aqueles que se adequarem a normativa poderão se valer de outros benefícios como: o desconto em linhas de crédito; valorização e melhor estruturação da organização; dentre uma série de outras
Uma vez somados todos os argumentos antes alinhavados, com os riscos administrativos e judiciais diante da inadequação à normativa, a legitimação do processo de adequação recebe substratos mais evidentes, vez que, estar em compliance com a norma legal pode ser um diferencial, assim como um critério de avaliação, na atual era de negócios, cada vez mais conectados aos fenômenos das mídias digitais.
Com isso, o entendimento da questão, deve necessariamente passar por uma compreensão detalhada acerca dos riscos econômicos, mas também, dos benefícios reputacionais agregados.
Palavras chave: LGPD, Adequação, Benefícios, Compliance, Reputação, Vantagem Competitiva, Redes sociais.