O canabidiol é uma substância extraída da planta Cannabis Sativa ( popularmente conhecida como “maconha”) que possui eficácia comprovada no tratamento de uma variedade de doenças, como: a fibromialgia, epilepsia, doença de Parkinson, ansiedade, esclerose múltipla e dor crônica, autismo, paralisia, contudo, no Brasil esse assunto ainda se trata de terreno incerto.
Com a possibilidade e eficácia dessa opção de tratamento, muitas pessoas hoje recorrem ao judiciário como forma de ter direito ao acesso a esse medicamento.
Em 2020, a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) definiu os critérios que possibilitam a importação de produtos derivados de Cannabis, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Assim, estabeleceu que para que a importação seja possível, o produto deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem.
Destaca-se ainda que para importação e uso de produto proveniente da Cannabis, os pacientes devem estar cadastrados junto à Anvisa. Tal importação poderá ser intermediada por entidade hospitalar, órgão governamental ligado à saúde, operadora de plano de saúde ou pelo responsável legal do paciente, além da permissão de ser realizada pela própria pessoa, mediante a devida prescrição médica.
Pode-se destacar um caso conhecido no qual o tratamento com o ativo da planta vem sendo utilizado - a filha do Chef de cozinha Henrique Fogaça, que sofre de um tipo raro de epilepsia, onde a menina não conseguia desenvolver atividades básicas como se alimentar sozinha ou até mesmo andar. E atualmente, após 3 anos de tratamento à base do óleo de Cannabidiol, já consegue ficar de pé, se alimentar sozinha e houve diminuição considerável no número de convulsões.
Mesmo com toda a polêmica que envolve este tipo de tratamento, hoje, graças ao acesso à informação, nota-se que os Tribunais de Justiça pelo país vêm desmistificando o tema e proferindo decisões favoráveis ao tratamento, inclusive com determinação de que os planos de saúde o concedam, ainda que não haja registro na Anvisa.
Em recente decisão Tribunal Regional Federal da 4ª Região[1], foi tratada exatamente esta questão, na qual entendeu-se que é possível o fornecimento do medicamento e legitimou a utilização em casos devidamente comprovados em que o uso do canabidiol reduziu, por exemplo, a frequência de crises epilépticas em pacientes com episódios convulsivos, que já tinham esgotado todas as outras alternativas terapêuticas para o controle de sua enfermidade.
No Mato Grosso, existe um projeto de Lei já aprovado pela Assembleia Legislativa, que prevê o fornecimento deste medicamento pelo SUS. Contudo, é necessário aguardar a aprovação ou o veto pelo governador do Estado.
Assim, conclui-se que ainda há muito a percorrer quanto a liberação do medicamento em nosso país, haja vista tratar-se de substância extraída da Cannabis, que tem o cultivo e a comercialização proibidos no Brasil, entretanto, quando se trata de saúde pública, sempre deve ser considerado cada caso concreto a fim de que o paciente receba o tratamento mais adequado e possibilitando a este a melhor qualidade de vida possível.
PALAVRAS CHAVE: CANABIDIOL - CANNABIS SATIVA - MEDICAMENTO – TRATAMENTO MÉDICO – ANVISA
Processo nº 5012866-79.2019.4.04.7003, Primeira Turma Recursal do Estado do Paraná, Julgamento: 26/01/2022, Relator: NICOLAU KONKEL JÚNIOR