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Política Nacional de Educação Digital engloba importância da LGPD

A Lei que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (Pned), foi sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2023 e tem como objetivo  potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis a partir dos seguintes eixos estruturantes e objetivos: Inclusão Digital; Educação Digital Escolar; Capacitação e Especialização Digital; IV - Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Atentando-se para a LGPD, no eixo da Educação Digital Escolar, em seu Art. 3º, IV, a Lei destaca a necessidade da conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, a promoção da conectividade segura e a proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial crianças e adolescentes, reforçando assim, a importância e relevância da proteção e tratamento adequado de dados pessoais no ambiente digital.

 

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14533.htm

 

Fonte de imagem: https://www.pexels.com/pt-br/